- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 16/03/2023
STF – ARE 1.406.950, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 01/03/2023, p. 16/03/2023
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Concessionária de serviços públicos. Custos de remoção e realocação de postes de energia elétrica instalados em rodovia. Objeto de concessão administrativa. Ressarcimento. Fundamentos da decisão agravada não infirmados no agravo interno. Súmula nº 287/STF. Legislação infraconstitucional. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Ausência de impugnação de fundamentos adotados na decisão agravada atrai o óbice da Súmula nº 287/STF. 2. É inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional de regência aplicada pela corte local. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1406950 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-03-2023 PUBLIC 16-03-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.