JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 102.068

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
26/05/2011

STF – HABEAS CORPUS 102.068, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 26/05/2011

Ementa

PROCESSO-CRIME – CITAÇÃO POR EDITAL E REVELIA – DEFESA TÉCNICA. Ante a regência de norma anterior à Lei nº 9.271/96, se foi nomeado defensor técnico em favor de acusado que, não localizado, acabou citado por edital e em relação ao qual ficou assentada a revelia, descabe cogitar de nulidade. Esta pressupõe a demonstração de vício no que providenciada a espécie de citação. (HC 102068, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-099 DIVULG 25-05-2011 PUBLIC 26-05-2011 EMENT VOL-02530-01 PP-00144)
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