JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.385.975

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

STF – ARE 1.385.975, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do Código de Processo Penal, incluída a possibilidade de correção de erro material. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1385975 AgR-segundo-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-03-2023 PUBLIC 17-03-2023)
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