JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.163.180

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
22/03/2023

STF – ARE 1.163.180, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/03/2023, p. 22/03/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Tráfico transnacional de drogas. Art. 33 c/c art. 40, inciso I; e art. 35 c/c art. 40, inciso I, todos da Lei 11.343/2006. 4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC. Tema 660 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Incidência da Súmula 287/STF. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido. (ARE 1163180 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-03-2023 PUBLIC 22-03-2023)
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