JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 109.893

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
01/03/2012

STF – HABEAS CORPUS 109.893, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/12/2011, p. 01/03/2012

Ementa

COMPETÊNCIA – DECLINAÇÃO – INQUÉRITO. A valia do inquérito realizado há de merecer exame pelo juízo competente. COMPETÊNCIA – JUSTIÇA FEDERAL VERSUS JUSTIÇA COMUM – DECLINAÇÃO – ALCANCE. Uma vez assentada a incompetência da Justiça Federal, mostra-se insubsistente não só o ato de recebimento da peça primeira da ação penal como também o de formalização pelo Ministério Público Federal. (HC 109893, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 29-02-2012 PUBLIC 01-03-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 113.229

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 19/03/2013

EMENTA HABEAS CORPUS. QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS À CORTE SUPERIOR. 1. Concedida a ordem pelo Superior Tribunal de Justiça para que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais se manifestasse sobre nulidade suscitada pela parte, a análise das demais questões restou prejudicada, impedindo seu exame por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 2. Remessa dos autos do presente habeas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.