JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 5.869

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
09/06/2023

STF – ADI 5.869, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 29/05/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Tributário. 3. ISS. Atividades mistas. Incidência de ISS sobre cessão de uso de espaço de cemitérios. Item 25.05. Atividade que engloba a prestação de serviço de custódia e conservação dos restos mortais. Constitucionalidade. 4. Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 5869 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-06-2023 PUBLIC 09-06-2023)
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