RE 596.827
Segunda Turma · Rel. Eros Grau · j. 09/03/2010
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. ARTIGO 8º DO ADCT/1988. PROMOÇÃO DE MILITAR. 1. A aplicação do artigo 8º do ADCT, em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal [RE n. 265.438, Relator o Ministro Carlos Velloso, Pleno, DJ de 5.5.06], exige, para a concessão de promoções na aposentadoria ou na reserva, que sejam observados, apenas, os prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes na ép…