JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 25.612

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/05/2011
Data de publicação
02/06/2011

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 25.612, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 11/05/2011, p. 02/06/2011

Ementa

APOSENTADORIA – PROVENTOS – ALTERAÇÃO ADITIVA – CONTRADITÓRIO. Em se tratando de alteração aditiva encaminhada pelo órgão de origem ao Tribunal de Contas para o indispensável aperfeiçoamento, modificando os proventos de aposentadoria já registrada, descabe versar o princípio do contraditório. APOSENTADORIA – PROVENTOS – ALTERAÇÃO ADITIVA – PRAZO DECADENCIAL – ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.784/99 – INADEQUAÇÃO. Surge inadequado versar o prazo decadencial para a administração pública anular atos administrativos quando em jogo se faz não situação aperfeiçoada, mas a exigir ato sequencial do Tribunal de Contas a encerrar o novo registro. (MS 25612, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 11-05-2011, DJe-105 DIVULG 01-06-2011 PUBLIC 02-06-2011 EMENT VOL-02535-01 PP-00068)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MANDADO DE SEGURANÇA 25.525

Tribunal Pleno · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 17/02/2010

PROVENTOS - ATOS SEQUENCIAIS - REGISTRO - PRAZO DECADENCIAL - ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.784/99 - ALCANCE. Envolvendo a espécie, considerados atos administrativos em geral, o registro de aposentadoria, descabe cogitar de situação constituída a atrair o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, no que fixa prazo decadencial para a administração pública rever atos praticados. APOSENTADORIA - PROVENTOS - REGISTRO VERIFICADO - ADITAMENTO DE PARCELA - CONTRADITÓRIO - INADEQUAÇÃO. Versa…

MANDADO DE SEGURANÇA 28.604

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 04/12/2012

DECADÊNCIA – ATO ADMINISTRATIVO – DESFAZIMENTO – APOSENTADORIA – INADEQUAÇÃO. O disposto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, a revelar o prazo de decadência para a Administração Pública rever os próprios atos, por pressupor situação jurídica constituída, não se aplica à aposentadoria, porque esta reclama atos sequenciais. PROVENTOS DA APOSENTADORIA – URPs – DECISÃO JUDICIAL – ALCANCE. O título judicial há de ter o alcance perquirido não só quanto à situação jurídica do beneficiá…

MANDADO DE SEGURANÇA 28.019

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 18/04/2017

APOSENTADORIAS E PENSÕES – ATOS SEQUENCIAIS – DECADÊNCIA – INADEQUAÇÃO. O disposto no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, a revelar o prazo de decadência para a Administração Pública rever os próprios atos, por depender de situação jurídica constituída, não se aplica à aposentadoria, uma vez que esta reclama atos sequenciais. CONTRADITÓRIO – PRESSUPOSTOS – LITÍGIO – ACUSAÇÃO. O contraditório, base maior do devido processo legal, requer, a teor do disposto no inciso LV do artigo 5…

MANDADO DE SEGURANÇA 30.680

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 22/05/2012

APOSENTADORIA – ATOS SEQUENCIAIS – DECADÊNCIA. Ante a precariedade do ato de aposentadoria formalizado na origem, a gerar situação jurídica provisória, a ser submetida ao Tribunal de Contas, imprópria é a norma revelada no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, sempre a pressupor o aperfeiçoamento da prática administrativa. APOSENTADORIA – REGISTRO – REVISÃO – DIREITO DE DEFESA. Surgindo do processo notícia sobre a ciência do beneficiário do registro da aposentadoria revisto, tem-se c…

MANDADO DE SEGURANÇA 33.667

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 18/04/2017

PROVENTOS DA APOSENTADORIA – URPs – DECISÃO JUDICIAL – ALCANCE. O título judicial há de ter o alcance perquirido considerada a situação jurídica do servidor – ativo ou inativo. APOSENTADORIAS E PENSÕES – ATOS SEQUENCIAIS – DECADÊNCIA – INADEQUAÇÃO. O disposto no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, a revelar o prazo de decadência para a Administração Pública rever os próprios atos, por depender de situação jurídica constituída, não se aplica à aposentadoria, uma vez que esta recla…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.