JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 99.828

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
31/05/2011

STF – HABEAS CORPUS 99.828, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 31/05/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Violência presumida. Art. 44, I, CP. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 99828, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-05-2011, DJe-103 DIVULG 30-05-2011 PUBLIC 31-05-2011 EMENT VOL-02533-01 PP-00063)
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