- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 03/09/2012
STF – RE 682.890, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 03/09/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Artigo 59 do Código Penal. Valoração das circunstâncias judiciais. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal para fins de fixação da pena-base, por se tratar de matéria infraconstitucional (AI nº 742.460/RJ, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJe de 25/9/09). 2. Agravo regimental não provido. (RE 682890 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 31-08-2012 PUBLIC 03-09-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.