JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 682.890

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
03/09/2012

STF – RE 682.890, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 03/09/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Artigo 59 do Código Penal. Valoração das circunstâncias judiciais. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal para fins de fixação da pena-base, por se tratar de matéria infraconstitucional (AI nº 742.460/RJ, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJe de 25/9/09). 2. Agravo regimental não provido. (RE 682890 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 31-08-2012 PUBLIC 03-09-2012)
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