JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 489

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/05/2011
Data de publicação
03/06/2011

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 489, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 18/05/2011, p. 03/06/2011

Ementa

Ementa: SUSPENSÃO DE LIMINAR. Lesão à economia pública. Não ocorrência. Pedido indeferido. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (SL 489 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-05-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2011 PUBLIC 03-06-2011)
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