JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 426

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/05/2011
Data de publicação
03/06/2011

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 426, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 18/05/2011, p. 03/06/2011

Ementa

EMENTA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO. Estrada municipal. Fechamento. Restrição de tráfego. Abertura de vala. Invocação de lei municipal. Inadmissibilidade. Declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal a quo. Caráter recursal do incidente de suspensão. Alegação de grave lesão ao meio ambiente e à segurança pública. Não ocorrência. Pedido de contracautela indeferido. Agravo regimental improvido. Não vinga pedido de suspensão que não demonstra lesão aos interesses públicos tutelados e guarda nítido cunho de recurso. (SL 426 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-05-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2011 PUBLIC 03-06-2011)
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