- Relator(a)
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
STF – EMB.DECL. NO INQUÉRITO 1.645, Rel. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. 19/05/2011, p. 17/06/2011
EMENTA: PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE RECEBEU DENÚNCIA CONTRA DEPUTADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE USO DE DECLARAÇÃO FALSA DE DOMICÍLIO ELEITORAL (ART. 350, CE). AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. O acórdão embargado apreciou a matéria objeto dos declaratórios mediante debates que foram incorporados expressamente ao voto do relator. 2. In casu, foi reconhecida pelo Plenário a natureza de documento público do requerimento de alistamento eleitoral, com o consequente afastamento da alegada prescrição da pretensão punitiva, daí a impossibilidade de rediscussão da matéria. 3. A competência do Supremo cessa ante o exaurimento do mandato de parlamentar federal do investigado, mas o julgamento dos embargos declaratórios contra o acórdão do Tribunal Pleno mediante o qual recebida a denúncia compete a esta Corte. 4. Embargos de declaração rejeitados.
(Inq 1645 ED, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 19-05-2011, DJe-116 DIVULG 16-06-2011 PUBLIC 17-06-2011 EMENT VOL-02546-01 PP-00093 RTJ VOL-00218-01 PP-00037)
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