JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 101.670

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
12/08/2013

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 101.670, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 12/08/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite seja conhecido o habeas corpus, por ser incabível o exame, per saltum, de fundamentos não apresentados e apreciados pelo órgão judiciário apontado como coator. 2. O Agravante tem o dever de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não provimento do agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. (HC 101670 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 28-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 09-08-2013 PUBLIC 12-08-2013)
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