JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 5.284

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
28/02/2023

STF – ADI 5.284, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 22/02/2023, p. 28/02/2023

Ementa

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Resolução 223/2006 e Ato da Presidência 588/2010 da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Porte de arma por inspetores e agentes de polícia legislativa. 3. Ato dotado de abstração e generalidade suficientes para desafiar controle concentrado de normas 4. A competência legislativa privativa da União para dispor sobre material bélico, bem como sua competência para fiscalizar sua produção e comércio, impedem que os Estados criem novos legitimados ao porte de arma de fogo. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 3º, VI; 8º e 9º da Resolução 223/2006 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e da integralidade do Ato 588/2010 de sua Presidência. (ADI 5284, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023 REPUBLICAÇÃO: DJe-s/n DIVULG 13-03-2023 PUBLIC 14-03-2023)
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