JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 216.003

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

STF – HC 216.003, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 13/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. Não há ilegalidade na prisão preventiva fundada na garantia da ordem pública, quando demonstrado o risco de reiteração delitiva, e na necessidade de resguardar a instrução processual. 2. Agravo interno desprovido. (HC 216003 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-03-2023 PUBLIC 24-03-2023)
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