AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 794.590
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/05/2013
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. ICMS. Aquisição de mercadoria de outro estado da Federação. Bens importados para o ativo fixo. Conclusões assentadas na origem, que, para serem rechaçadas, careceriam do revolvimento do cenário fático probatório. Incide na espécie a súmula nº 279. 1. Infere-se do acórdão recorrido que a agravante importa equipamentos para o seu ativo fixo (não apenas insumos). Natureza da atividade. 2. Considerando as balizas firmadas no acór…