JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 693.974

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
19/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 693.974, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 19/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. ICMS. Ativo fixo. Reexame de fatos e provas. Súmula nº 279. 1. Reexame de fatos e provas para comprovar a característica de ativo fixo do bem alienado: impossibilidade. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 693974 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-159 DIVULG 18-08-2011 PUBLIC 19-08-2011 EMENT VOL-02569-03 PP-00508)
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