JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.505.379

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – RE 1.505.379, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ÔNUS SUPORTADO POR ESTADO-MEMBRO. RESSARCIMENTO. AÇÃO DE REGRESSO EM FACE DA UNIÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Tal como consignado na decisão agravada, esta Suprema Corte, no julgamento do Tema nº 793 da repercussão geral, fixou a tese no sentido de que “os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”. 2. O acórdão impugnado, ao afirmar que “a responsabilidade dos entes federados pelo fornecimento de medicamento é solidária e que a repartição de competência é questão de ordem interna do sistema público de saúde, a ser solucionada na via administrativa, assim como eventuais compensações de valores entre os corresponsáveis, de forma a não penalizar o administrado em razão da burocracia estatal, nem criar despesas sem a devida autorização legal”, não está alinhado à orientação desta Suprema Corte. 3. Agravo interno conhecido e provido para dar provimento ao recurso extraordinário. (RE 1505379 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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