JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 740.955

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
09/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 740.955, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/02/2011, p. 09/03/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Inexistência de violação ao direito constitucionalmente adquirido. Direito que se adquire em decorrência de sucessão de normas. Direito intertemporal. 3. Impossibilidade de pleitear provimento cautelar pela via do recurso extraordinário. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 740955 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-044 DIVULG 04-03-2011 PUBLIC 09-03-2011 EMENT VOL-02477-03 PP-00637)
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