AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 666.539
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 20/03/2012
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Pensão Graciosa. Portador de deficiência. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A controvérsia acerca da concessão da “Pensão Graciosa” em valor não inferior ao salário mínimo foi dirimida com fundamento na legislação local. 2. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 666539 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Prim…