JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 547.725

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
21/06/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 547.725, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 21/06/2011

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS. Creditamento. Limitações impostas pela LC 102/2000. Questão devidamente apreciada no acórdão embargado com base na jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal. Ausência de omissão no ponto. 3. Pronunciamento não conclusivo do Plenário sobre tema afim, no julgamento da cautelar na ADI 2.325. Circunstância objetiva não considerada no acórdão embargado e apta a afastar a má-fé do recorrente. Omissão sanada para descaracterizar a abusividade do recurso e relevar a multa aplicada, tornando-a insubsistente. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (RE 547725 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-118 DIVULG 20-06-2011 PUBLIC 21-06-2011 EMENT VOL-02548-01 PP-00193)
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