JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 745.965

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 745.965, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Portaria e poder regulamentar. Inviável o prosseguimento do recurso extraordinário quando a averiguação da afronta ao princípio da legalidade demanda análise de legislação infraconstitucional. Verbete 636 da Súmula desta Corte. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 745965 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-123 DIVULG 28-06-2011 PUBLIC 29-06-2011 EMENT VOL-02553-02 PP-00339)
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