JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 54.207

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
24/04/2023

STF – RCL 54.207, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 27/03/2023, p. 24/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 760.931 (TEMA N. 246/RG). AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ADC 16. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. 1. É exigível o esgotamento das instâncias ordinárias quando se alega, em reclamação, descumprimento de tese firmada em julgamento de recurso extraordinário paradigma de repercussão geral (CPC, art. 988, § 5º, II) 2. Ausente estrita aderência entre o ato reclamado e o acórdão da ADC 16, não cabe o manejo da ação reclamatória. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 54207 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-04-2023 PUBLIC 24-04-2023)
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