JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.401.831

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
10/04/2023

STF – ARE 1.401.831, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/03/2023, p. 10/04/2023

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Eleitoral. 3. Eleições 2018. Deputado Estadual. Candidato cassado. Redirecionamento de votos declarados nulos. 4. Recorrente não figurou como candidato no pleito de 2018. Ausência de interesse de agir. 5. Término da legislatura para a qual foi determinado o recômputo dos votos. Perda superveniente do objeto. 6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (ARE 1401831 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.401.831

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2023

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental. Desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões. Recurso impugna especificamente todos os pontos da decisão embargada. Art. 1.024, § 3º, do CPC. Precedentes. 3. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 5. Emb…

ARE 1.331.308

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/10/2021

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Aplicação do tema 181, pelo Tribunal Superior Eleitoral. 3. Usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal não configurada. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1331308 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Seg…

ARE 1.460.884

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/06/2024

EMENTA: Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral e Processual Civil. 3. Recurso prejudicado. Pretensão referente às eleições de 2018. Ausência de utilidade do provimento judicial. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (ARE 1460884 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-06-2024 PUBLIC 20-…

ARE 1.360.867

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/03/2022

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito eleitoral. Recurso eleitoral especial não admitido. 3. Pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais. Incidência do tema 181 da repercussão geral. Discussão de índole infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento…

ARE 1.331.308

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/11/2021

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito processual e eleitoral. Interpretação do TSE quanto aos requisitos de admissibilidade de recurso especial eleitoral. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Aplicação do tema 181 da repercussão geral. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1331308 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.