JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 807.379

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
11/10/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 807.379, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 11/10/2011

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGADA VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO NAS RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 284 DESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO. I – É inadmissível o recurso extraordinário, consoante a Súmula 284 desta Corte, quando as razões recursais não demonstram de que forma o acórdão recorrido violou o dispositivo constitucional alegado. Precedente. II – Agravo regimental improvido. (AI 807379 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 27-09-2011, DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011 EMENT VOL-02605-05 PP-00770)
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