ACO 849
Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 28/06/2021
EMENTA: Direito processual civil. Ação cível originária. Perda superveniente do objeto. Honorários advocatícios. 1. Agravo interno contra decisão que, em juízo de retratação, inverteu os ônus da sucumbência, condenando a União ao pagamento de honorários. 2. Nos termos do art. 85, § 10, do CPC/2015, “nos casos de perda de objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo”. Aplica-se o princípio da causalidade. Precedentes. 3. A União deu causa à instauração do…