JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 96.324

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
17/08/2011

STF – HABEAS CORPUS 96.324, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/06/2011, p. 17/08/2011

Ementa

AÇÃO PENAL – DENÚNCIA – PARÂMETROS – LANÇAMENTO DEFINITIVO DE TRIBUTO – INEXIGIBILIDADE. Versando a denúncia, folha 100 a 129, esquema a envolver empresas visando à prática de sonegação fiscal, descabe exigir, para ter-se a sequência da persecução criminal, o término do processo administrativo-fiscal. (HC 96324, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-157 DIVULG 16-08-2011 PUBLIC 17-08-2011 EMENT VOL-02567-01 PP-00060)
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