HABEAS CORPUS 96.324
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 14/06/2011
AÇÃO PENAL – DENÚNCIA – PARÂMETROS – LANÇAMENTO DEFINITIVO DE TRIBUTO – INEXIGIBILIDADE. Versando a denúncia, folha 100 a 129, esquema a envolver empresas visando à prática de sonegação fiscal, descabe exigir, para ter-se a sequência da persecução criminal, o término do processo administrativo-fiscal. (HC 96324, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-157 DIVULG 16-08-2011 PUBLIC 17-08-2011 EMENT VOL-02567-01 PP-00060)