JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 689.429

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
14/09/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 689.429, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/08/2011, p. 14/09/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Ofensa reflexa Reexame de provas. Impossibilidade. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Inadmissível em recurso extraordinário a análise de legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AI 689429 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-176 DIVULG 13-09-2011 PUBLIC 14-09-2011 EMENT VOL-02586-03 PP-00362)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 716.789

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/05/2012

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa …

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 659.558

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/08/2011

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contrad…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 855.588

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/12/2012

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional e o …

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 774.913

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 30/08/2011

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissíve…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 674.589

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/10/2010

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. As alegações de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.