JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.370.421

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
13/04/2023

STF – ARE 1.370.421, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/03/2023, p. 13/04/2023

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Processo civil. Majoração de honorários recursais. Artigo 85, § 11, do CPC/15. Aplicabilidade. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. O julgado embargado não contrariou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é possível a majoração dos honorários advocatícios também em sede de agravo interno. 2. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1370421 AgR-segundo-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-04-2023 PUBLIC 13-04-2023)
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