JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 721.055

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
22/09/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 721.055, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 22/09/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA DEMANDA O REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. Entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem demandaria o reexame da legislação infraconstitucional pertinente (cotejo entre a Resolução 19/2001 e a Lei 9.964/2000). Providência vedada neste momento processual. 2. Incidência das Súmulas 283 e 636/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 721055 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-182 DIVULG 21-09-2011 PUBLIC 22-09-2011 EMENT VOL-02592-02 PP-00308)
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