JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 545.063

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
17/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 545.063, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/06/2011, p. 17/08/2011

Ementa

RECURSO ADMINISTRATIVO – DEPÓSITO – §§ 1º E 2º DO ARTIGO 126 DA LEI Nº 8.213/1991 – INCONSTITUCIONALIDADE. A garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do depósito como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo. (AI 545063 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-157 DIVULG 16-08-2011 PUBLIC 17-08-2011 EMENT VOL-02567-02 PP-00286)
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