JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 101.857

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – HABEAS CORPUS 101.857, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE SOBRE PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 68 DO CÓDIGO PENAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENA DEFINITIVA. ERRO MATERIAL. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. As circunstâncias atenuantes não se aplicam sobre pena no patamar mínimo legalmente cominado. Inverter a ordem do sistema trifásico para permitir a diminuição da pena constitui pleito contrário à lei. Jurisprudência. 2. A decisão impugnada incorreu em erro material ao aplicar fração de aumento da pena superior à estabelecida no acórdão condenatório. 3. Ordem denegada, com concessão de habeas corpus de ofício para corrigir a pena definitiva. (HC 101857, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 10-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-03 PP-00594)
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