JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.379.477

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

STF – ARE 1.379.477, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE EXCESSO. MANUTENÇÃO. 1. A majoração dos honorários advocatícios com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015 observou os limites impostos pelo diploma processual. 2. O acréscimo de 10% imposto na decisão ora agravada recai sobre o montante real de honorários advocatícios que a parte está sendo condenada a pagar, não sobre os percentuais incidentes sobre o valor da causa. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (ARE 1379477 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2022 PUBLIC 24-06-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.005.685

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/06/2017

EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. CABIMENTO. 1. O agravo interno não trouxe argumentos aptos a determinar a reforma da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Cabe a majoração de honorários advocatícios na forma do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, pois a decisão agravada foi publicada a partir de 18/3/2016, e houve estipulação de honorários nas instâncias precedentes.…

ARE 1.374.233

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 21/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PODERES DO RELATOR DO RECURSO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE NA ORIGEM. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Agravo interno PROVIDO tão somente para reduzir a majoração dos honorários de sucumbência ao dobro do valor fixado pela orige…

ARE 1.378.413

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 13/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVOGAÇÃO DO MANDATO. PRESCRIÇÃO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. PRECEDENTES. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do…

ARE 1.367.885

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 27/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. 1. A decisão embargada incidiu em erro material no tocante à majoração dos honorários de sucumbência. 2. Embargos de declaração providos tão somente para, corrigindo erro material, majorar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na origem em desfavor da parte embargada, nos termos do art…

ARE 1.367.422

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 30/05/2022

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo e Processual Civil. Diferenças do FUNDEF. Retenção de honorários advocatícios. Prequestionamento. Ausência. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.