JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 10.582

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2023
Data de publicação
25/04/2023

STF – PET 10.582, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/04/2023, p. 25/04/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em petição. Direito processual penal. Pretensão de retificação de certidão de trânsito em julgado de decisão proferida em ARE deduzido em mandado de segurança em matéria criminal. Contagem do prazo. Dias corridos. Disciplina do art. 798 do CPP. Aplicabilidade. Agravo não provido. 1. Aplicável ao ARE deduzido em matéria criminal o que dispõe o art. 798 do Código de Processo Penal. 2. A contagem de prazo se dá na forma estabelecida pelo Código de Processo Penal quando utilizada ação regida pela legislação processual civil para questionar atos em matéria criminal. Precedente. 3. Agravo regimental não provido. (Pet 10582 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2023 PUBLIC 25-04-2023)
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