JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 811.303

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
24/02/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 811.303, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 24/02/2011

Ementa

E MENTA: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I Falta de prequestionamento da questão constitucional suscitada, e não oposição dos embargos declaratórios com a finalidade de suprir essa omissão. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. II – A alegada violação ao art. 5º, LIV, da CF, pode configurar, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de legislação processual ordinária. III - Ausência de novos argumentos. IV - Agravo regimental improvido. (AI 811303 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-037 DIVULG 23-02-2011 PUBLIC 24-02-2011 EMENT VOL-02470-03 PP-00451)
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