AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.811
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 15/08/2017
COMPETÊNCIA – SUPREMO – ALÍNEA “N” DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A competência do Supremo pressupõe que se tenha em jogo interesse peculiar de todos os membros da magistratura ou que mais da metade dos que integram Tribunal estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados no desfecho da ação. (Rcl 25811 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 25-08-2017 PUBLIC 28-08-2017)