JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 62

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
30/08/2019

STF – AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 62, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/08/2019, p. 30/08/2019

Ementa

COMPETÊNCIA – SUPREMO – ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA “N”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A competência do Supremo prevista na alínea “n” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal pressupõe interesse da magistratura nacional ou situação jurídica em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. (AO 62 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 29-08-2019 PUBLIC 30-08-2019)
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