JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.384.689

Relator(a)
Ministra Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
17/04/2023

STF – RE 1.384.689, Rel. Ministra Presidente, Tribunal Pleno, j. 12/04/2023, p. 17/04/2023

Ementa

EMENTA: Direito administrativo. Servidor público civil do ex-território federal de Rondônia. Quadro da União em extinção. Transposição. Art. 89 do ADCT. Direito de opção. Lei 13.681/2018. Art. 2º do Decreto 9.823/2019. Debate de âmbito infraconstitucional. Reelaboração da moldura fática. Súmula 279/STF. Procedimento vedado na instância extraordinária. Precedentes. Questão constitucional. Inexistência. Repercussão geral. Ausência. 1. A controvérsia acerca do preenchimento dos requisitos para a transposição dos servidores aposentados do Estado de Rondônia ao quadro em extinção da administração federal não alcança estatura constitucional. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional que fundamentou a decisão do órgão a quo, bem como a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, a, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. Aplicação da Súmula 279/STF. 2. Recurso extraordinário não conhecido. 3. Fixada a seguinte tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do preenchimento dos requisitos para a transposição dos servidores aposentados do Estado de Rondônia ao quadro em extinção da administração federal, conforme o previsto no art. 89 do ADCT, na redação da Emenda Constitucional 60/2009, e regulamentada pela Lei 13.681/2018 e pelo Decreto 9.823/2019. (RE 1384689 RG, Relator(a): MINISTRA PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 12-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 14-04-2023 PUBLIC 17-04-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.516.600

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 18/10/2024

EMENTA: Direito administrativo. Recurso extraordinário com agravo. Transposição de servidores do território de Rondônia para os quadros da União. Diferenças remuneratórias. Matéria infraconstitucional e fática. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que condenou a União a pagar diferenças remuneratórias para servidores transpostos do antigo território de Rondônia desde (i) 01.03.2014, para integrantes das car…

ARE 1.482.749

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 23/09/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO PARA OS QUADROS DA UNIÃO. REQUISITOS NECESSÁRIOS NÃO PREENCHIDOS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1482749 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira …

ARE 1.330.229

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/04/2022

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público admitido após a posse do primeiro Governador do estado de Rondônia. 3. Transposição para quadro em extinção da Administração Federal. Interpretação da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1330229 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julga…

ARE 1.560.902

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Servidores públicos. Horas extras. Incorporação. Revisão. Decisão transitada em julgado. Decadência. Artigo 54 da Lei 9.784/1999. Segurança jurídica. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Temas 339 E 660 da repercussão geral. Inaplicável o tema 1276. Precedentes. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em…

RE 682.934

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 27/11/2023

EMENTA: Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito administrativo. Lei nº 9.028/95. Servidor público federal aposentado no cargo de assistente jurídico da administração direta. Transposição ao cargo de assistente jurídico da Advocacia-Geral da União. Cláusula constitucional da paridade. Aplicação direta. Jurisprudência. 1. A orientação da Corte Suprema se firmou quanto à desnecessidade de lei para estender aos inativos benefícios e vantagens concedidas aos servidores …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.