JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.956

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
31/08/2011

STF – HABEAS CORPUS 107.956, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/06/2011, p. 31/08/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Alegada falta de fundamentação da pronúncia e inclusão das qualificadoras do motivo fútil e da impossibilidade de defesa da vítima pelo advento da surpresa. Não ocorrência. 3. Ordem denegada. (HC 107956, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 115.171

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/11/2012

Habeas corpus. 2. Homicídio. Motivo fútil. Recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Qualificadoras admitidas na pronúncia. 3. Pretensão de afastamento das qualificadoras. 4. Impossibilidade. Decisão fundamentada. 5. Precedentes do STF no sentido de que a exclusão das qualificadoras somente deve ocorrer quando manifestamente improcedentes. 6. Ordem denegada. (HC 115171, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 13…

HABEAS CORPUS 98.171

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/11/2010

Habeas corpus. 2. Pronúncia. 3. Decisão que não teria analisado a prova da defesa, bem como deixado de fundamentar a admissão da qualificadora do motivo fútil. Inexistência. 4. Excesso de linguagem nos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e pelo Superior Tribunal de Justiça. Não ocorrência. 5. Ordem denegada. (HC 98171, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-01 P…

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 107.501

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 02/08/2011

HOMICÍDIO – DENÚNCIA – PRONÚNCIA – CRIVO DO JÚRI – QUALIFICADORAS – INEXISTÊNCIA – PENA – FIXAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MOTIVAÇÃO DO DELITO – SURPRESA DA VÍTIMA – IMPROPRIEDADE. Consubstanciando qualificadoras motivo fútil e prática a dificultar ou a impossibilitar a defesa da vítima, descabe considerar esses fatos na fixação da pena-base, ou seja, como circunstâncias judiciais. (HC 107501 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Tur…

HABEAS CORPUS 125.433

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/03/2015

Habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. Utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. 3. Pretensão de afastamento da qualificadora admitida na pronúncia. 4. Impossibilidade. Decisão fundamentada. 5. As qualificadoras do crime de homicídio só podem ser afastadas pela sentença de pronúncia quando totalmente divorciadas do conjunto fático-probatório dos autos, sob pena de usurpar-se a competência do juiz natural da causa, ou seja, o Tribunal do Júri. Precedentes.…

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 99.673

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/10/2010

Habeas Corpus. 2. Decisão de pronúncia. Alegada falta de fundamentação das qualificadoras do motivo torpe e do concurso de agentes que tornou impossível a defesa da vítima. 3. Vícios não suscitados oportunamente. 4. Preclusão da matéria. 5. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 99673, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-223 DIVULG 19-11-2010 PUBLIC 22-11-2010 EMENT VOL-02435-01 PP-00063)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

HABEAS CORPUS 107.956 (STF) · JurisprudênciaIA