JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 107.501

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
27/10/2011

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 107.501, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 02/08/2011, p. 27/10/2011

Ementa

HOMICÍDIO – DENÚNCIA – PRONÚNCIA – CRIVO DO JÚRI – QUALIFICADORAS – INEXISTÊNCIA – PENA – FIXAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MOTIVAÇÃO DO DELITO – SURPRESA DA VÍTIMA – IMPROPRIEDADE. Consubstanciando qualificadoras motivo fútil e prática a dificultar ou a impossibilitar a defesa da vítima, descabe considerar esses fatos na fixação da pena-base, ou seja, como circunstâncias judiciais. (HC 107501 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-08-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 26-10-2011 PUBLIC 27-10-2011)
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