JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 826.040

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/06/2011
Data de publicação
18/08/2011

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 826.040, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 29/06/2011, p. 18/08/2011

Ementa

Ementa: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Extraordinário. Incognoscibilidade. Recurso apresentado após o término do prazo. Agravo regimental não provido. Não se conhece de recurso apresentado a desoras. (AI 826040 ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-06-2011, DJe-158 DIVULG 17-08-2011 PUBLIC 18-08-2011 EMENT VOL-02568-04 PP-00643)
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