JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.068

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/07/2011
Data de publicação
08/09/2011

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.068, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 01/07/2011, p. 08/09/2011

Ementa

COMPETÊNCIA – DEFINIÇÃO. A definição da competência concernente à ação proposta decorre das balizas objetivas e subjetivas da lide. COMPETÊNCIA – ALÍNEA “F” DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não se enquadra, na previsão constitucional, o processamento e o julgamento de ação em que figuram como autores a União e a Fundação Nacional do Índio e como réu cidadão comum. (ACO 1068 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2011, DJe-172 DIVULG 06-09-2011 PUBLIC 08-09-2011 EMENT VOL-02582-01 PP-00001)
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