JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.342

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/06/2010
Data de publicação
08/08/2011

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.342, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 16/06/2010, p. 08/08/2011

Ementa

COMPETÊNCIA – CONFLITO FEDERATIVO – ALCANCE DA ALÍNEA “F” DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A competência prevista na alínea “f” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal envolve causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta, não alcançando relação jurídica subjetiva processual a revelar como parte Município. (ACO 1342 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2010, DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 REPUBLICAÇÃO: DJe-151 DIVULG 05-08-2011 PUBLIC 08-08-2011 EMENT VOL-02561-01 PP-00001)
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