JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.213

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
02/05/2014

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.213, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 09/04/2014, p. 02/05/2014

Ementa

COMPETÊNCIA – CONFLITO FEDERATIVO – ALCANCE DA ALÍNEA “F” DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A competência prevista na alínea “f” do inciso I do artigo 102 da Carta da República envolve causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta, não alcançando contenda a revelar mero interesse econômico do ente político, insuscetível de abalar o pacto federativo. (ACO 2213 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 30-04-2014 PUBLIC 02-05-2014)
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