JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.944

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/08/2011
Data de publicação
08/09/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.944, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 01/08/2011, p. 08/09/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo regimental em ação rescisória. Inadmissibilidade. Descabimento contra decisão colegiada. Decisão do Plenário. Não conhecimento. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado desta Corte. Precedentes: AI nº 642.810/BA-AgR-ED, Segunda Turma, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 27/2/09; AI nº 371.297/BA-AgR-ED-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 25/11/05; RE 370.734/RJ-AgR-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 24/6/05; RE nº 209.366/SP-AgR, Pleno, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 17/9/99. 2. Erro grosseiro, que afasta qualquer cogitação de fungibilidade da medida em embargos de declaração. 3. Agravo regimental não conhecido. (AR 1944 AG-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2011, DJe-172 DIVULG 06-09-2011 PUBLIC 08-09-2011 EMENT VOL-02582-01 PP-00032)
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