JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 852.555

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 852.555, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Inadmissibilidade. Não cabe agravo regimental contra decisão colegiada desta Corte. Precedentes do STF. 3. Agravo regimental não conhecido. (AI 852555 AgR-ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)
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