- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 01/08/2011
- Data de publicação
- 08/09/2011
STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.533, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 01/08/2011, p. 08/09/2011
EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Impetração voltada contra acórdão proferido por Turma desta Suprema Corte e já transitado em julgado. Inadmissibilidade. 1. Está assentado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, há muitos anos, o entendimento de que não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. 2. Fatos referentes ao processo de que decorre a impetração mostram-se irrelevantes para fundamentar a irresignação deduzida contra orientação sumulada desta Corte sobre o tema. 3. Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se nega provimento, com aplicação de multa.
(MS 27533 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2011, DJe-172 DIVULG 06-09-2011 PUBLIC 08-09-2011 EMENT VOL-02582-01 PP-00143)
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