JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 26.320

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
17/08/2011

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 26.320, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 02/08/2011, p. 17/08/2011

Ementa

APOSENTADORIA – PROVENTOS – REGISTRO – PRAZO DECADENCIAL – ALCANCE DO ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.784/99. Em se tratando de ato não aperfeiçoado, descabe evocar o quinquênio referente à decadência, previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99. Precedentes: Mandados de Segurança nº 24.754/DF, de minha relatoria, 24.859/DF, relator Ministro Carlos Velloso, e 24.997/DF, relator Ministro Eros Grau. MANDADO DE SEGURANÇA. A prova de causa de pedir versada na inicial do mandado de segurança deve acompanhá-la. (MS 26320, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-157 DIVULG 16-08-2011 PUBLIC 17-08-2011 EMENT VOL-02567-01 PP-00054)
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