- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2023
- Data de publicação
- 26/04/2023
STF – RE 1.372.453, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 13/04/2023, p. 26/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROMOÇÃO DE MILITAR INATIVO. ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO. TERMO INICIAL DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Havendo o Colegiado a quo decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário. 2. Dissentir da conclusão alcançada na origem – notadamente quanto ao cálculo do prazo prescricional – demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios e reinterpretação de cláusulas contratuais. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 3. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno desprovido. (RE 1372453 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-04-2023 PUBLIC 26-04-2023)
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