JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 34.109

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2023
Data de publicação
27/04/2023

STF – MS 34.109, Rel. André Mendonça, Primeira Turma, j. 13/04/2023, p. 27/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT CONTRA ATO DO CNJ. REAUTUAÇÃO DE RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR COMO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TENTATIVA DE REEXAME DO JULGADO EMBARGADO. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de cabimento de embargos de declaração. 2. Os presentes embargos de declaração buscam, tão somente, o reexame da decisão recorrida, diante do inconformismo com a conclusão adotada. 3. Embargos de declaração rejeitados. (MS 34109 ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Primeira Turma, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-04-2023 PUBLIC 27-04-2023)
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