JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 634.044

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
19/09/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 634.044, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/08/2011, p. 19/09/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Parcela variável de remuneração - PVR. Natureza. Ofensa a direito local. Art. 40, § 5º, da C.F. Aplicabilidade imediata. Precedentes. 1. A discussão acerca da natureza da gratificação denominada Parcela Variável de Remuneração – PVR, é restrita ao âmbito do direito local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. O Tribunal de origem decidiu, em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que o art. 40, § 5º, da C.F, em sua redação original, é norma de aplicabilidade imediata. 3. Agravo regimental não provido. (AI 634044 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-179 DIVULG 16-09-2011 PUBLIC 19-09-2011 EMENT VOL-02589-02 PP-00273)
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