JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 556.937

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
30/09/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 556.937, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/08/2011, p. 30/09/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Gratificação de Encargos Especiais. Extensão a servidores inativos. Art. 40, § 8º, da CF. Natureza da vantagem. Direito local. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu que a Gratificação de Encargos Especiais deveria ser estendida aos servidores da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro, por força do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, haja vista o seu caráter genérico. 2. A discussão acerca da natureza da referida vantagem encontra óbice na Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 556937 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-188 DIVULG 29-09-2011 PUBLIC 30-09-2011 EMENT VOL-02598-01 PP-00087)
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