JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 576.866

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
29/09/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 576.866, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/08/2011, p. 29/09/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão que nega provimento ao agravo, por estar a decisão atacada em conformidade com o verbete da Súmula nº 359 desta Suprema Corte. 1. A rejeição ao agravo de instrumento ocorreu porque tal recurso se voltava a atacar acórdão proferido em conformidade com matéria já sumulada no Supremo Tribunal Federal. 2. É pacífica a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que os proventos da inatividade se regulam pela lei vigente ao tempo em que reunidos os requisitos para sua concessão. 3. Agravo regimental não provido. (AI 576866 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-187 DIVULG 28-09-2011 PUBLIC 29-09-2011 EMENT VOL-02597-02 PP-00293)
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